sexta-feira, 12 de março de 2010

Moradores de cidades com calamidade pública podem não pagar taxas de juros

Moradores de cidades com calamidade pública podem não pagar taxas de juros
SÃO PAULO - Os consumidores residentes em áreas onde foi decretado estado de emergência ou de calamidade pública podem ter o direito de não pagar as taxas de juros cobradas nos boletos bancários.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) faz uma recomendação aos seus associados para a dispensa da cobrança das taxas de juros de boletos bancários, com vencimentos em períodos nos quais aconteceram enchentes ou outro fenômeno da natureza que desecandearam o estado de calamidade.
Caso a entidade concorde com a recomendação, os títulos vencidos nas datas das enchentes poderão ser quitados sem os encargos moratórios previstos no contrato.
Se o consumidor já realizou o pagamento, ele pode solicitar que o valor do juros cobrados seja devolvido. Para isso, basta o consumidor entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo boleto.

Procedimento

A Febraban faz a sugestão do cancelamento de cobrança das taxas de juros do boleto às instituições financeiras associadas. Cabe a cada instituição decidir se irá acatar o pedido.
Segundo dados da Febraban, geralmente, todas as instituições aderem ao pedido e suspendem as cobranças referentes aos acréscimos dos boletos. Como é opcional, nenhuma instituição sofre algum tipo de punição por não participar.
Antes de fazer esse pedido, a Febraban faz uma consulta prévia com as instituições financeiras sobre a medida.
Vale ressaltar que a decretação do estado de emergência ou de calamidade pública só é válida mediante o reconhecimento do município e do Governo Federal.

Beneficiados

Esse tipo de medida foi concedido pela primeira vez para a cidade de Caratinga (MG) devido à enchente na região. Neste caso, as instituições financeiras não cobraram as taxas de juros dos boletos.
Depois, no mês de novembro de 2008, também devido às enchentes, a população dos municípios catarinenses de Balneário Camboriú, Blumenal, Brusque, Gaspar, Guabiruba, Itajaí, Navegantes e Tijuca tiveram o mesmo benefício.
Na terça- feira (30), a Febraban recomendou a dispensa dos juros para os moradores dos municípios de Santo Antonio de Pádua, Itaperuna, Laje de Muriaé, Cardoso Moreira, Italva, Bom Jesus do Itabapoana, Apeberibe e Itaocara, no estado do Rio de Janeiro. Caso aceito o pedido, a população não precisará pagar os juros dos boletos bancários vencidos entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2008, se efetuar o pagamento até o dia 2 de janeiro de 2009.

Fonte: InfoMoney - 30/12/2008

http://www.mp.go.gov.br/portalweb/conteudo.jsp?page=11&pageLink=4&conteudo=noticia/5aa2c7c6ea59c9c33dd1c12abc4293fc.html

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