domingo, 14 de março de 2010

dia do consumidor / SL Paraitinga

15 DE MARÇO - DIA DO CONSUMIDOR

MENSAGEM DO PROCON TAUBATÉ

O Procon do Município de Taubaté, cujo atendimento compreende também a população de São Luiz do Paraitinga, vem noticiar que tem buscado diálogo com a Defensoria Pública, OAB, Ministério Púbico e demais organismos que tem dentre seus objetivos a proteção e defesa do consumidor para ações conjuntas e/ou coordenadas em prol desses consumidores.
Nesse contexto, vem recomendar às instituições de crédito, instituições bancárias, comerciais e de serviços, em especial nesta data em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor, que não insiram, no rol de devedores do SCPC e Serasa, o nome de consumidores que em janeiro de 2010 residiam ou mantinham comércio naquele município, já que tais órgãos visam, em princípio, a proteção ao crédito e que os munícipes em foco não podem ser classificados como maus pagadores, eis que figuram , muito antes, como vítimas de uma tragédia sem precedentes.
A inserção do nome dos consumidores nesses cadastros poderá obstar o seu acesso a créditos, financiamentos, empréstimos, empregos, renegociações, hoje essenciais para reverter o colapso econômico que assolou a cidade em decorrência direta e indireta da calamidade vivenciada no início deste ano.
Lembramos que em situações análogas, a própria FEBRABAN já fez recomendação aos seus associados para a dispensa da cobrança das taxas de juros em períodos nos quais aconteceram enchentes ou outro fenômeno da natureza que desecandearam o estado de calamidade (casos das enchentes de Caratinga- MG; dos municípios catarinenses em novembro/2008; de municípios do estado do Rio de janeiro em dezembro/2008).
A calamidade pública foi declarada - Decreto nº 1, de 04 de janeiro de 2010 da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga - e os pleitos dos consumidores junto a este Procon têm sido encaminhados fundamentados legalmente no princípio da dignidade da pessoa humana consagrado no art. 1º da Carta Magna e nos direitos básicos do consumidor constantes do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, que inclusive asseguram a revisão contratual em casos especiais.
Há de ser reconhecido, ademais, que o respeito à conhecida cultura luizense, tão rica e peculiar, nos remete a valores ainda muito presentes naquele município e arredores, onde o “brio caipira” preza a “palavra” e o “nome” dos consumidores como patrimônio de honra, mais valorizado do que o próprio patrimônio material levado pelas águas.
Por isso, a simples possibilidade de ter seu nome lançado nos cadastros de proteção ao crédito tem gerado, em muitos, angústia e constrangimento tais, capazes de agravar ainda mais a situação em que se encontram, cortando posibilidades e, por vezes, o único fio de esperança existente, abalando moralmente os cidadãos.
Portanto, a par de ratificar nossas convicções e nossa disposição em trabalhar com todo empenho para que a educação para o consumo adequado e sustentável e para que a consciência de cidadania sejam realidade, vimos deixar nossa mensagem de solidariedade aos luizenses e de apoio irrestrito aos seus pleitos.

O Procon de Taubaté funciona no Parque Dr. Barbosa de Oliveira, s/nº, no piso superior do prédio conhecido como Rodoviária Velha, das 7:00 h às 16:00 h para primeiro atendimento e até às 17:00 h para protocolos, audiências e acompanhamento de processos.

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Procon de Taubaté
Parque Drº Barbosa de Oliveira, SN, Centro, Piso Superior da Rodoviária Velha
Taubaté - SP CEP 12020-190
Tel : 12 36246610

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