domingo, 14 de março de 2010

dia do consumidor / SL Paraitinga

15 DE MARÇO - DIA DO CONSUMIDOR

MENSAGEM DO PROCON TAUBATÉ

O Procon do Município de Taubaté, cujo atendimento compreende também a população de São Luiz do Paraitinga, vem noticiar que tem buscado diálogo com a Defensoria Pública, OAB, Ministério Púbico e demais organismos que tem dentre seus objetivos a proteção e defesa do consumidor para ações conjuntas e/ou coordenadas em prol desses consumidores.
Nesse contexto, vem recomendar às instituições de crédito, instituições bancárias, comerciais e de serviços, em especial nesta data em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor, que não insiram, no rol de devedores do SCPC e Serasa, o nome de consumidores que em janeiro de 2010 residiam ou mantinham comércio naquele município, já que tais órgãos visam, em princípio, a proteção ao crédito e que os munícipes em foco não podem ser classificados como maus pagadores, eis que figuram , muito antes, como vítimas de uma tragédia sem precedentes.
A inserção do nome dos consumidores nesses cadastros poderá obstar o seu acesso a créditos, financiamentos, empréstimos, empregos, renegociações, hoje essenciais para reverter o colapso econômico que assolou a cidade em decorrência direta e indireta da calamidade vivenciada no início deste ano.
Lembramos que em situações análogas, a própria FEBRABAN já fez recomendação aos seus associados para a dispensa da cobrança das taxas de juros em períodos nos quais aconteceram enchentes ou outro fenômeno da natureza que desecandearam o estado de calamidade (casos das enchentes de Caratinga- MG; dos municípios catarinenses em novembro/2008; de municípios do estado do Rio de janeiro em dezembro/2008).
A calamidade pública foi declarada - Decreto nº 1, de 04 de janeiro de 2010 da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga - e os pleitos dos consumidores junto a este Procon têm sido encaminhados fundamentados legalmente no princípio da dignidade da pessoa humana consagrado no art. 1º da Carta Magna e nos direitos básicos do consumidor constantes do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, que inclusive asseguram a revisão contratual em casos especiais.
Há de ser reconhecido, ademais, que o respeito à conhecida cultura luizense, tão rica e peculiar, nos remete a valores ainda muito presentes naquele município e arredores, onde o “brio caipira” preza a “palavra” e o “nome” dos consumidores como patrimônio de honra, mais valorizado do que o próprio patrimônio material levado pelas águas.
Por isso, a simples possibilidade de ter seu nome lançado nos cadastros de proteção ao crédito tem gerado, em muitos, angústia e constrangimento tais, capazes de agravar ainda mais a situação em que se encontram, cortando posibilidades e, por vezes, o único fio de esperança existente, abalando moralmente os cidadãos.
Portanto, a par de ratificar nossas convicções e nossa disposição em trabalhar com todo empenho para que a educação para o consumo adequado e sustentável e para que a consciência de cidadania sejam realidade, vimos deixar nossa mensagem de solidariedade aos luizenses e de apoio irrestrito aos seus pleitos.

O Procon de Taubaté funciona no Parque Dr. Barbosa de Oliveira, s/nº, no piso superior do prédio conhecido como Rodoviária Velha, das 7:00 h às 16:00 h para primeiro atendimento e até às 17:00 h para protocolos, audiências e acompanhamento de processos.

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Procon de Taubaté
Parque Drº Barbosa de Oliveira, SN, Centro, Piso Superior da Rodoviária Velha
Taubaté - SP CEP 12020-190
Tel : 12 36246610

sexta-feira, 12 de março de 2010

Moradores de cidades com calamidade pública podem não pagar taxas de juros

Moradores de cidades com calamidade pública podem não pagar taxas de juros
SÃO PAULO - Os consumidores residentes em áreas onde foi decretado estado de emergência ou de calamidade pública podem ter o direito de não pagar as taxas de juros cobradas nos boletos bancários.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) faz uma recomendação aos seus associados para a dispensa da cobrança das taxas de juros de boletos bancários, com vencimentos em períodos nos quais aconteceram enchentes ou outro fenômeno da natureza que desecandearam o estado de calamidade.
Caso a entidade concorde com a recomendação, os títulos vencidos nas datas das enchentes poderão ser quitados sem os encargos moratórios previstos no contrato.
Se o consumidor já realizou o pagamento, ele pode solicitar que o valor do juros cobrados seja devolvido. Para isso, basta o consumidor entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo boleto.

Procedimento

A Febraban faz a sugestão do cancelamento de cobrança das taxas de juros do boleto às instituições financeiras associadas. Cabe a cada instituição decidir se irá acatar o pedido.
Segundo dados da Febraban, geralmente, todas as instituições aderem ao pedido e suspendem as cobranças referentes aos acréscimos dos boletos. Como é opcional, nenhuma instituição sofre algum tipo de punição por não participar.
Antes de fazer esse pedido, a Febraban faz uma consulta prévia com as instituições financeiras sobre a medida.
Vale ressaltar que a decretação do estado de emergência ou de calamidade pública só é válida mediante o reconhecimento do município e do Governo Federal.

Beneficiados

Esse tipo de medida foi concedido pela primeira vez para a cidade de Caratinga (MG) devido à enchente na região. Neste caso, as instituições financeiras não cobraram as taxas de juros dos boletos.
Depois, no mês de novembro de 2008, também devido às enchentes, a população dos municípios catarinenses de Balneário Camboriú, Blumenal, Brusque, Gaspar, Guabiruba, Itajaí, Navegantes e Tijuca tiveram o mesmo benefício.
Na terça- feira (30), a Febraban recomendou a dispensa dos juros para os moradores dos municípios de Santo Antonio de Pádua, Itaperuna, Laje de Muriaé, Cardoso Moreira, Italva, Bom Jesus do Itabapoana, Apeberibe e Itaocara, no estado do Rio de Janeiro. Caso aceito o pedido, a população não precisará pagar os juros dos boletos bancários vencidos entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2008, se efetuar o pagamento até o dia 2 de janeiro de 2009.

Fonte: InfoMoney - 30/12/2008

http://www.mp.go.gov.br/portalweb/conteudo.jsp?page=11&pageLink=4&conteudo=noticia/5aa2c7c6ea59c9c33dd1c12abc4293fc.html
 
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